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Ministério das Cidades amplia definição de beneficiários prioritários
A Instrução Normativa do Ministério das Cidades GM/MCidades nº 44, de 25 de setembro de 2009, altera a Instrução Normativa nº 36/09, que regulamenta a Resolução CCFDS nº 141/09, que criou o "Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida", com a utilização dos recursos da União previstos no art. 18 da Lei nº 11.977/09 (DOU de 28/9/09, MCidades, pág. 113). A nova IN, entre outras alterações: amplia o conjunto de beneficiários/as a serem priorizados/as, que passa a incluir mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, idosas e populações em vulnerabilidade social tais como quilombolas, indígenas, de pescadores/as, ribeirinhos/as e beneficiários/as oriundos/as das demais comunidades tradicionais; e dispensa do processo de habilitação as Entidades Organizadoras cujos projetos sejam voltados ao atendimento de comunidades quilombolas, de pescadores/as, ribeirinhos/as, indígenas e demais comunidades tradicionais, localizadas em áreas urbanas.

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